sábado, 5 de setembro de 2015

EDUCAÇÃO ESPECIAL E CENSO ESCOLAR - em busca de um entendimento

- Como categorizar os estudantes da Educação Especial, com deficiência, no Censo Escolar?
 Disponível em: http://www.apaepara.org.br/arquivo.phtml?a=26252

De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), os estudantes que apresentam as características relacionadas abaixo devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte forma:
ADNPM - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para os estudantes com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso não está, necessariamente, associado a alguma deficiência. Se houver deficiência como a intelectual ou a física, o estudante deve ser cadastrado no Censo com a deficiência correspondente.
TID - Transtorno Invasivo do Desenvolvimento:
Trata-se de outra denominação de Transtorno Global do Desenvolvimento. Para informar ao Censo Escolar estudantes com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento é preciso categorizar entre as opções Autismo Infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância.
DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central:
Os estudantes com déficit no processamento auditivo central, quando apresentarem perda auditiva, devem ser classificados como estudantes com deficiência auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita, etc., trata-se de um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.
Déficit Cognitivo e da Independência e Déficit Intelectual:
Para estudantes com déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual, deve ser avaliado se o estudante apresenta deficiência intelectual. Neste caso deve ser classificado como estudante com deficiência intelectual.
Hidrocefalia:
Algumas vezes essa condição pode ocasionar deficiência intelectual ou deficiência física. O estudante deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o estudante não deve ser classificado como estudantes com deficiência no Censo Escolar.
Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver
No Censo Escolar deve ser registrado o tipo de deficiência e não, a origem dela. Caso o estudante com Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver tenha algum tipo de deficiência – física, intelectual, sensorial –, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, cabe à escola registrar no Censo. Se não houver manifestação, não deve ser informado.
Síndrome de Down:
Geralmente as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem apresentar também outras deficiências, algum tipo de transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. Sendo assim, deve ser informado ao Censo o tipo de deficiência e não a origem dela. Na inexistência da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada.

- Como categorizar os docentes com deficiência no Censo Escolar?
De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), os docentes que apresentam as características relacionadas abaixo devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte forma:
ADNPM - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para os docentes com comprometimento no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso não está, necessariamente, associado a alguma deficiência. Se houver deficiência como a intelectual ou a física, o docente deve ser cadastrado no Censo com a deficiência correspondente, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação.
DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central:
Docentes com déficit no processamento auditivo central, quando apresentarem perda auditiva, devem ser classificados como docentes com deficiência auditiva, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação.
Déficit Cognitivo e da Independência e Déficit Intelectual:
Para docentes com déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual, deve ser considerada a deficiência intelectual. Neste caso deve ser classificado como docente com deficiência intelectual, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação.
Hidrocefalia:
Algumas vezes essa condição pode ocasionar deficiência intelectual ou deficiência física. O docente deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência que apresentar, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o docente não deve ser classificado com deficiência no Censo.
Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver:
No Censo Escolar deve ser registrado o tipo de deficiência e não, a origem dela. Caso o docente com Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver tenha algum tipo de deficiência – física, intelectual, sensorial –, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, cabe à escola registrar no Censo. Se não houver manifestação, não deve ser informado.
Síndrome de Down:
Geralmente as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem apresentar também outras deficiências. Sendo assim, deve ser informado ao Censo o tipo de deficiência e não a origem dela, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação. Na inexistência da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada.

- Estudantes com transtornos funcionais específicos devem ser informados no Censo?
De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), estudantes que apresentam transtornos funcionais específicos, tais como, TDA –Transtorno de Déficit de Atenção, TDHA – Transtorno de Déficit de Atenção – Hiperatividade e Dislexia não fazem parte do público alvo da educação especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.

- Docentes com transtornos funcionais específicos devem ser informados no Censo?
De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), docentes que apresentam transtornos funcionais específicos, tais como, TDA –Transtorno de Déficit de Atenção, TDHA – Transtorno de Déficit de Atenção – Hiperatividade, Dislexianão são considerados como pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação. Dessa forma, essa informação não é coletada no Censo.

- É necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades?
Não. O Censo Escolar exige que os dados informados possam ser comprovados. Assim, para cadastro de estudantes público alvo da educação especial, é necessário que o professor do atendimento educacional especializado - AEE elabore o plano de AEE para, a partir disso, organizar e ofertar o devido atendimento ao estudante público alvo da educação especial. A elaboração do plano de AEE deve contar com a participação do professor da sala de aula comum e da família do estudante. É importante notar que o Censo Escolar é base de dados da educação, cujas ações não necessitam de laudo médico para serem efetivadas.

- É necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um docente com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades?
Não. Para cadastro de docentes, o próprio docente pode informar sua condição. É importante notar que o Censo Escolar é base de dados da educação, cujas ações não necessitam de laudo médico para serem efetivadas.

- Como informar o aluno com deficiência que recebe escolarização em uma sala comum (aluno incluído)?
Deverá vincular o estudante a uma turma de ensino regular e em seguida atualizar os dados de identificação referentes à deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação (campos 12 e 12a do cadastro de aluno). Quando informado no campo 12, ‘sim', para aluno com deficiência transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação, o sistema abrirá o campo 12a referente ao tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação que deverá ser preenchido.

 REFERÊNCIA:
Texto disponível em : http://portal.inep.gov.br/web/educacenso/educacao-especial. Acessado em abr/ 2015.

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